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Marcela Paiva
Comentário ·
há 9 anos
[Modelo] Petição inicial ICMS na conta de energia elétrica
Haas Advocacia
·
há 10 anos
Alguém de Minas Gerais já entrou com esse tipo de ação?
Como está sendo o retorno da demanda no seu estado Dr.?
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Igor Daniel A. Souza
Comentário ·
há 12 anos
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3
Superior Tribunal de Justiça
·
há 12 anos
O parágrafo 5o do julgado afirma que as taxas condominiais são dívidas de natureza propter rem, vinculando-se ao imóvel. No entanto, ao excluir a responsabilidade do atual proprietário do bem, atribuindo as dívidas ao antigo dono, o STJ conclui que as taxas condominiais são de natureza pessoal (parágrafos 10, 30, 31 e 36). Em corolário, o condomínio não poderia penhorar o imóvel em razão de inadimplência. O correto seria responsabilizar o atual proprietário do bem pelas dívidas, em razão da natureza propter rem (inerentes ao imóvel), e destacar o seu direito de regresso contra o vendedor.
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